texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 56/2022
SÚMULA: Altera a Lei n. 1221/2020, que dispõe sobre o novo
Perímetro Urbano do Município de Ângulo e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica acrescentado no art. 2º da Lei n. 1221/2020, de 25 de Março de 2020, o item V –
Anexo V – Descrição e Cálculo Analítico de Área – Rumos, Lados e Coordenadas
Geográficas – Condomínio Solar, da seguinte forma:
“Art. 2º. (...)
V – Anexo V – Descrição e Cálculo Analítico de Área – Rumos, Lados e Coordenadas
Geográficas – Condomínio Solar.”
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 17 de outubro de 2022.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
open original →