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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 321/2003 que trata do Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
native_id1658

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1404/2022
2022-11-07 Aguardando promulgação da lei C —
2022-11-04 Proposição aprovada C —
2022-10-24 Aguardando 2º Turno de Votação S —
2022-10-24 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-10-24 Incluir na Ordem do Dia P —
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-10-17 Lido em Plenário — —
2022-10-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-04T20:19:04.781953-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 6 0 0
2022-10-24T19:46:41.678433-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N. 59/2022
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei n. 321/2003 que trata do 
Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do 
Magistério Público Municipal e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 24 e acrescido o parágrafo 4º na Lei n. 321, de 18 de 
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.24. A função de Gestor(a), Diretor(a) Escolar será ocupada por professor, 
integrante do Quadro Próprio de Pessoal do Magistério Público Municipal de
Ângulo, que possua formação em Ensino Superior no curso de licenciatura 
Plena em Pedagogia ou outra área da Educação, acrescido de Curso de Pós￾graduação em nível de especialização em Gestão Escolar com carga horária 
mínima de 360h, ter exercido no mínimo 3 (três) anos de docência no 
Magistério Público de Ângulo, conforme normas estabelecidas por meio de 
Decreto Municipal.
(“)....
§ 4º: A escolha será por meio de eleição direta, conforme o indicador 1.8.1 do 
PAR- Plano de Ação Articulada, a ser regulamentada.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 17 de outubro de 2022.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
A alteração do artigo 24 da Lei Municipal nº 321/2003 se dá pelo fato de que a partir do 
exercício de 2023, o Governo Federal repassará 0,75% do valor total da contribuição dos Estados, 
Distrito Federal e Municípios do VAAR- Valor aluno ano por resultado, aos municípios que elegerem 
seus diretores das unidades escolares através da eleição direta.
Para se habilitar a receber a complementação VAAR da União, a Lei 14.113/2020, que 
regulamenta o novo FUNDEB (art. 14, § 1º, incisos I a V) traz a necessidade acima explanada e 
modificada.

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