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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N. 59/2022
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei n. 321/2003 que trata do
Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do
Magistério Público Municipal e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 24 e acrescido o parágrafo 4º na Lei n. 321, de 18 de
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.24. A função de Gestor(a), Diretor(a) Escolar será ocupada por professor,
integrante do Quadro Próprio de Pessoal do Magistério Público Municipal de
Ângulo, que possua formação em Ensino Superior no curso de licenciatura
Plena em Pedagogia ou outra área da Educação, acrescido de Curso de Pósgraduação em nível de especialização em Gestão Escolar com carga horária
mínima de 360h, ter exercido no mínimo 3 (três) anos de docência no
Magistério Público de Ângulo, conforme normas estabelecidas por meio de
Decreto Municipal.
(“)....
§ 4º: A escolha será por meio de eleição direta, conforme o indicador 1.8.1 do
PAR- Plano de Ação Articulada, a ser regulamentada.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 17 de outubro de 2022.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
A alteração do artigo 24 da Lei Municipal nº 321/2003 se dá pelo fato de que a partir do
exercício de 2023, o Governo Federal repassará 0,75% do valor total da contribuição dos Estados,
Distrito Federal e Municípios do VAAR- Valor aluno ano por resultado, aos municípios que elegerem
seus diretores das unidades escolares através da eleição direta.
Para se habilitar a receber a complementação VAAR da União, a Lei 14.113/2020, que
regulamenta o novo FUNDEB (art. 14, § 1º, incisos I a V) traz a necessidade acima explanada e
modificada.
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