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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
INDICAÇÃO Nº 030/2022
Ao Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal - Angulo-Pr.
O VEREADOR, da Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná, fazendo uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei...
INDICA ao Sr. Prefeito Municipal na forma regimental, para que estude a
viabilidade de alteração da alínea “c” do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.200/2019
que instituiu o auxílio-alimentação aos Servidores Municipais, sendo como
sugestão de alteração a exclusão das condições que fazem o funcionário perder
o direito do auxílio alimentação, como: Usufruição de atestado médico, licença
para tratamento de saúde, licença gestante, licença paternidade, férias e licença
por acidente em serviço.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa atender às solicitações feitas
pelos funcionários públicos para que fosse realizada essa alteração no sentido de
manter o benefício do auxílio quando as ausências fossem devidamente
justificadas.
AE) Câmara Municipal de Ângulo-PR, 17 de e ente 2022
nú
A
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