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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDispõe sobre a desafetação do uso comum do povo, de trecho da Rua José Vilhena da Silva e dá outras providências.
native_id1671

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Proposição transformada em lei — —
2022-12-13 Aguardando promulgação da lei — —
2022-12-13 Proposição aprovada C —
2022-12-12 Aguardando 2º Turno de Votação — —
2022-12-05 Aguardando 1º Turno de Votação P —
2022-11-29 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado às Comissões Permanentes em 21/11/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T20:14:33.525217-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2022-12-05T20:01:54.813814-03:00 Aprovado em 1º Turno 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000 .
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 — E-mail: prefeitura(Dangulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 61/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação do uso comum
do povo, de trecho da Rua José Vilhena da Silva e dá
outras providências.
Art. 1º - Ficam desafetadas do uso comum do povo, a área de terras
medindo 1.993,02m? (um mil, novecentos e noventa e três virgula zero dois
metros quadrados), com 15 (quinze) metros de largura, localizada na área central
da Cidade de Ângulo, composta por um trecho da Rua José Vilhena da Silva,
entre a Av. João Detoni e a Av. Davi Gomes e entre as Quadras 27 e 40, para
permitir a unificação de áreas e ocupação das mesmas para implantação de
projetos públicos, bem como um calçadão.
Art. 2º. A área de terras acima mencionada, do referido trecho da Rua José
Vilhena da Silva, passará a ter sua medida da seguinte forma:
e área de 1.436,71m2 (remanescente — rua 2), com 11 (onze) metros de
largura, será incorporada aos Lotes 09, 10, 11 e 01 da Quadra 27;
e área de 556,31m2 (remanescente — rua 1), com 04 (quatro) metros de
largura, terá finalidade de um passeio público (calçadão).
Art. 3º - A planta parcial da Cidade de Ângulo onde constam as áreas a
serem desafetadas e as novas medidas faz parte desta lei na forma de anexo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
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