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materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2023, e dá outras providências.
native_id1680

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Proposição transformada em lei — —
2022-12-13 Aguardando promulgação da lei — —
2022-12-12 Proposição aprovada C —
2022-12-12 Aguardando 2º Turno de Votação — —
2022-12-05 Aguardando 1º Turno de Votação P —
2022-11-29 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T20:11:55.108418-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2022-12-05T20:26:27.170536-03:00 Aprovado em 1º Turno 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000
 
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
________________________________________________________________
PROJETO DE LEI N.º 069/2022
SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais 
do Município, para fins de cálculo do 
ITBI, os quais serão aplicados no
exercício de 2023, e dá outras 
providências.
Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do 
alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR 
(Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2023.
§ 1º - Os valores do alqueire paulista para cálculo 
do ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade 
Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2023, para os imóveis rurais do 
município, são os abaixo relacionados:
Característica do terreno R$
- TERRA NUA MECANIZÁVEL..................................................................... 150.000,00
- TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.................................... 400.000,00
Art. 2º) - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, em 23 de novembro de 2022.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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