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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 073/2022 DE 06/12/2022
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2022 na forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de
27/12/2021, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.998,00 (Vinte e Seis
Mil Novecentos e Noventa e Oito Reais), destinado ao reforço das seguintes
dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11.003.22.661.0013.1.024 PROMOÇÃO A INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS
453 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 26.998,00
Total Suplementação: 26.998,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei
Federal Nº 4.320/64.
Redução:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11.003.15.451.0008.1.019 CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E
334 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 26.998,00
Total Redução: 26.998,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 06 DIAS DO
MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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