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Prefeito Municipal
Angulo, 21 de marco de 2014
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se
automaticamente as disposicoes em contrario.
Psicopedagogo Curso superior e especializacao "latu sensu" em Psicopedagogia Clinica e
,Institucional.
CARGO REQUISITO MfNIMO
Art. 1° - Fica alterado 0 requisito do cargo de Psicopedagogo, criado nos termos da Lei
municipal nO710/2013, passando a vigorar conforme segue:
SUMULA - Altera parcialmente a Lei nO710/2013.
PROJETO DE LEI N° 017/2014
PREFEITURAMUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valerio Osmar Estcvao n" 72 - eEP 86755-000 - Angulo- Parana
CI\'T'.195.642.286i0001-15
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Preteuo Mun cipal
Angulo, 13 de Novembro de 2013,
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se
automaticamente as dlsposicces em contrario.
CARGO I VAGAS I C/H I REQUISITO MiNIMO I VENCIMENTo--l
I ISEMANAL INICIAL (R$)
Psicopedagogo -l~ 20 Curso superior e espeCialtZa~aoh-662,51 (n[V~1
~
"Iatu sensu" em Psicoloqta I 60) I
I ICHnica e tnstttucrona'.
Tec-n-6-'o-g-o--- - 02--i~ Curso superior em Tecn610go)'1 ,544,21 (ni~-
IAm_biental __L I IAmbiental e registro no CREA. 56_) _
Art. 1° - Fica criado junto ao anexo II da Lei Municipal nO386/2007. os sequintes cargos de
provimento efetivo:
A Camara Municipal de Angulo, Eslado do Parana aprovou e eu, Prefeito Muurcipat
sanclono a seguinte Lei.
SUMULA - Cria cargos de provimento efetivo junto ao I\nexo
II da Lei Municipal nO386/2007.
LEI N° 710/2013
" PREFEITURA MUN1ClPAL DE ANGULO
Fone/Fax (44) 32S6,1133
~v. Valerio Osmar J:.stC\'.'O 11"7~ ('EP l:!6755-000 - l\ngull) - P;mmil
('1P.l 95l,4' ~KM)OOI,15
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