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materia nº 77/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAcresce o parágrafo 7º no Art. 3º da Lei Complementar nº 021/2022, que alterou a Lei Complementar nº 014/2020.
native_id1693

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Proposição transformada em lei — —
2022-12-13 Aguardando promulgação da lei — —
2022-12-12 Proposição aprovada E —
2022-12-12 Incluir na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T19:55:35.131207-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000 .
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 — E-mail: prefeituraQ)angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEIN. 77/2022
SÚMULA: Acresce o parágrafo 7º no art. 3º da Lei
Complementar n. 21/2022, que alterou a Lei Complementar
14/2020.
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo 7º no art. 3º da Lei Complementar n. 21/2022, de
07/11/2022, com a seguinte redação:
“Art. 3º(...)
(..)
$ 7º- Tendo no imóvel servidão de passagem averbada, poderá ser
feito o fracionamento através de subdivisão, mantendo-se a referida
servidão de passagem para o acesso a todos os lotes.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 12 de dezembro de 2022.

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