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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2022
SÚMULA: Acrescenta o artigo 4A a
Resolução nº 005/2019 de 17 de dezembro de
2019, e dá outras providências.
Considerando a Lei Municipal nº 1.420 de 13/12/2022, o Presidente da Câmara
de Vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 4º-A a Resolução nº 005/2019, que trata do
auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal, com a seguinte
redação:
“Art. 4º-A — Poderá ser concedida, no mês de dezembro, uma parcela
extraordinária da verba indenizatória adicional da mesma natureza daquela
instituída por esta Resolução.
Parágrafo Único - O valor da parcela extraordinária será o mesmo valor
praticado em novembro. ”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de dezembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE ,
01
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