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PROJETO DE LEI N° 001/2023. SÚMULA: Concede recomposição
salarial aos servidores públicos
municipais, a partir de 1o de Janeiro
de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Fica Concedido a partir de 1° de janeiro de 2023, a
recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo,
ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em
Comissão, Agentes Políticos, Conselheiros Tutelares e os proventos de
aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, um
percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), relativamente aos
índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2022 à Dezembro de
2022. Art. 2
o
- Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional
vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do Índice de
recomposição.
Art. 3
o
- Fica assegurada a percepção do piso nacional do
magistério vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a
aplicação do Índice de recomposição.
Art. 4
o
- Fica assegurada a percepção do piso nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde – ACS, vigente aos profissionais da classe que
não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição.
Art. 5
o
- As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
I. - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores
públicos ativos do Poder Executivo.
II. - do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do
Município para o exercício de 2023, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso
dos servidores públicos inativos e pensionistas.
III. - do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2023, rubricas
"vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos
da autarquia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Art. 6
o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ângulo, 12 de Janeiro de 2023.
Rogério Aparecido Bernardo
Prefeito Municipal
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