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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, no valor de R$ 441.694,47.
native_id1707

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Proposição transformada em lei — —
2023-03-14 Aguardando promulgação da lei — —
2023-03-13 Proposição aprovada C —
2023-03-07 Aguardando 2º Turno de Votação S —
2023-03-06 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-03-06 Incluir na Ordem do Dia B —
2023-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-24T08:33:18.718940-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-03-06T19:44:49.476160-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 02/2023 DE 24/02/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2023 na forma que especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1046/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 441.694,47 
(Quatrocentos e Quarenta e Um Mil Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta 
e Sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
11.003.25.752.0008.1.018 EXTENSÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E REBAIXAMENTO 
DE LUMINÁRIAS 
367 - 4.4.90.51.00.00 31806 OBRAS E INSTALAÇÕES 441.694,47 
Total Suplementação: 441.694,47
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, 
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal 
Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.03 - Outras Transferências de Convênios dos Estados 
e DF e de Suas Entidades - Implantação de Iluminação Pública - 
Convênio 1055/2022
31806 441.694,47
TOTAL 441.694,47
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, 
AOS 24 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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