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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 02/2023 DE 24/02/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2023 na forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1046/2022 de
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 441.694,47
(Quatrocentos e Quarenta e Um Mil Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta
e Sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11.003.25.752.0008.1.018 EXTENSÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E REBAIXAMENTO
DE LUMINÁRIAS
367 - 4.4.90.51.00.00 31806 OBRAS E INSTALAÇÕES 441.694,47
Total Suplementação: 441.694,47
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal
Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.03 - Outras Transferências de Convênios dos Estados
e DF e de Suas Entidades - Implantação de Iluminação Pública -
Convênio 1055/2022
31806 441.694,47
TOTAL 441.694,47
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO,
AOS 24 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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