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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre a autorização para alienação de bens imóveis do IPAM e dá outras providências.
native_id1717

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Proposição transformada em lei — —
2023-04-05 Aguardando promulgação da lei — —
2023-04-03 Proposição aprovada C —
2023-03-20 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2023-03-20 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-03-20 Aguardando 1º Turno de Votação P —
2023-03-20 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T20:01:25.550403-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2023-03-20T19:42:49.121899-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fones (44) 3256-1133 I (44) 99738-0180 
Av. Valerio Osmar Estevao, 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Parana 
CNPJ 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI n° 05/2023 
SOMULA: DispOe sabre a autorizacao para a alienacao 
de bens imoveis do IPAM e cla outras 
providencias. 
0 Prefeito Municipal de Angulo, Estado do Parana, no uso 
das atribuicoes legais, propos e a Camara Municipal aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o IPAM — INSTITUTO DE PREVIDENCIA E 
ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE ANGULO, autorizado a alienar as bens imoveis 
de sua propriedade mediante processo licitatorio pertinente. 
Art. 2° - Ficam desafetados as referidos imoveis de sua 
finalidade publica. 
Art. 30 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicacao. 
PACO MUNICIPAL, em 13 de marco de 2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fones (44) 3256-1133 1 (44) 99738-0180 
Av. Valerio Osmar Estevao, 72 - CEP 86755-000 - Anguio - Parana 
CNPJ 95.642.286/0001-15 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Ilustrissimos Senhores Vereadores, 
Corn cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelencia, nobre 
presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores 
Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que 
estamos enviando para apreciacao da nobre edilidade o presente Projeto de 
Lei, fazendo acompanha-lo da seguinte 
JUSTIFICATIVA: 
0 presente Projeto de Lei e enviado para solicitar a autorizacao 
legislativa para alienacao das datas pertencentes ao IPAM. 
Referidos imOveis foram transferidos ao IPAM a mais de 20 anos e ja 
tiveram uma valorizacao significativa, estando localizados nas principals 
avenidas da Cidade. 
Assim, sua alienacao e importante para o IPAM, que aumentara suas 
disponibilidades financeiras e é importante para a cidade, visto que os 
adquirentes poderao construir nos referidos imoveis, fomentando a construcao 
civil na Cidade. 
Cingido ao acima exposto, esperamos poder contar corn a atencao de 
Vossas Senhorias a materia em epigrafe e esperamos a compreensao e o 
apoio para aprovacao deste Projeto de Lei, apos estudado e debatido. 
RO BERNARDO 
e e F4t1inicipal 

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