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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fones (44) 3256-1133 I (44) 99738-0180
Av. Valerio Osmar Estevao, 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Parana
CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI n° 05/2023
SOMULA: DispOe sabre a autorizacao para a alienacao
de bens imoveis do IPAM e cla outras
providencias.
0 Prefeito Municipal de Angulo, Estado do Parana, no uso
das atribuicoes legais, propos e a Camara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o IPAM — INSTITUTO DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE ANGULO, autorizado a alienar as bens imoveis
de sua propriedade mediante processo licitatorio pertinente.
Art. 2° - Ficam desafetados as referidos imoveis de sua
finalidade publica.
Art. 30
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacao.
PACO MUNICIPAL, em 13 de marco de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fones (44) 3256-1133 1 (44) 99738-0180
Av. Valerio Osmar Estevao, 72 - CEP 86755-000 - Anguio - Parana
CNPJ 95.642.286/0001-15
Excelentissimo Senhor Presidente,
Ilustrissimos Senhores Vereadores,
Corn cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelencia, nobre
presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores
Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que
estamos enviando para apreciacao da nobre edilidade o presente Projeto de
Lei, fazendo acompanha-lo da seguinte
JUSTIFICATIVA:
0 presente Projeto de Lei e enviado para solicitar a autorizacao
legislativa para alienacao das datas pertencentes ao IPAM.
Referidos imOveis foram transferidos ao IPAM a mais de 20 anos e ja
tiveram uma valorizacao significativa, estando localizados nas principals
avenidas da Cidade.
Assim, sua alienacao e importante para o IPAM, que aumentara suas
disponibilidades financeiras e é importante para a cidade, visto que os
adquirentes poderao construir nos referidos imoveis, fomentando a construcao
civil na Cidade.
Cingido ao acima exposto, esperamos poder contar corn a atencao de
Vossas Senhorias a materia em epigrafe e esperamos a compreensao e o
apoio para aprovacao deste Projeto de Lei, apos estudado e debatido.
RO BERNARDO
e e F4t1inicipal
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