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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
native_id1718

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Proposição rejeitada pelo Plenário P Votos contrários: Vereadores André, Levi, Lucas e Odirlei. Vereadores favoráveis: Vereadores Rafael, Márcio e Leandro.
2023-03-20 Aguardando 1º Turno de Votação P —
2023-03-20 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T20:20:35.838353-03:00 Rejeitado 3 4 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fones (44) 3256-1133 I (44) 99738-0180 
Av. Valerio Osmar Estevao, 72 - CEP 86755-000 - Anguio - Parana 
CNPJ 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI n° 06/2023 
'0/14 floj 
SOMULA: Dispbe sobre a autorizacao para o 
parcelamento do aporte para amortizacao do 
deficit Tecnico Atuarial do IPAM, referente 
ao Exercicio Financeiro de 2022 e cla outras 
providencias. 
0 Prefeito Municipal de Angulo, Estado do Parana, no uso 
das atribuicOes legais, propos e a Camara Municipal aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar o parcelamento do aporte para amortizacao do deficit tecnico atuarial do 
exercicio financeiro de 2022 em favor do IPAM — INSTITUTO DE PREVIDENCIA E 
ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE ANGULO, em ate 60 parcelas mensais e 
consecutivas. 
Art. 2° - 0 valor do aporte é de R$ 703.048,93 
(setecentos e tres mil, quarenta e oito reais e noventa e tres centavos), o qual 
devera ser atualizado pelo indice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, corn 
dispensa de multa. 
Art. 3° - As parcelas vincendas serao atualizadas pelo 
indice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%. 
Art. 4° - As parcelas vencidas serao atualizadas pelo 
indice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, e multa de 2%. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicagao. 
PAW MUNICIPAL, em 13 de margo de 2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fones (44) 3256-1133 1 (44) 99738-0180 
Av. Valerio Osmar Estevao, 72 - CEP 86755-000 - Anguio - Parana 
CNPJ 95.642.286/0001-15 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Ilustrissimos Senhores Vereadores, 
Corn cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelencia, nobre 
presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores 
Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que 
estamos enviando para apreciacao da nobre edilidade o presente Projeto de 
Lei, fazendo acompanha-lo da seguinte 
JUSTIFICATIVA: 
0 presente Projeto de Lei e enviado para solicitar a autorizacao 
legislativa para parcelamento do aporte para amortizacao do deficit tecnico do 
lnstituto de Previdencia deste Municipio. 
0 aporte no valor de responsabilidade da Prefeitura é de R$ 703.048,93 
(setecentos e tres mil, quarenta e oito reais e noventa e fres centavos). 
Assim, solicitamos o parcelamento do aporte em 60 meses, em conformidade 
corn as disposicOes do Ministerio da Previdencia sobre o assunto. 
Cingido ao acima exposto, esperamos poder contar corn a atencao de 
Vossas Senhorias a materia em epigrafe e esperamos a compreensao e o 
apoio para aprovacao deste Projeto de Lei, apos estudado e debatido. 
1`130 BERNARDO 
Prefe o Municipal 

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