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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fones (44) 3256-1133 I (44) 99738-0180
Av. Valerio Osmar Estevao, 72 - CEP 86755-000 - Anguio - Parana
CNPJ 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI n° 06/2023
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SOMULA: Dispbe sobre a autorizacao para o
parcelamento do aporte para amortizacao do
deficit Tecnico Atuarial do IPAM, referente
ao Exercicio Financeiro de 2022 e cla outras
providencias.
0 Prefeito Municipal de Angulo, Estado do Parana, no uso
das atribuicOes legais, propos e a Camara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o parcelamento do aporte para amortizacao do deficit tecnico atuarial do
exercicio financeiro de 2022 em favor do IPAM — INSTITUTO DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE ANGULO, em ate 60 parcelas mensais e
consecutivas.
Art. 2° - 0 valor do aporte é de R$ 703.048,93
(setecentos e tres mil, quarenta e oito reais e noventa e tres centavos), o qual
devera ser atualizado pelo indice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, corn
dispensa de multa.
Art. 3° - As parcelas vincendas serao atualizadas pelo
indice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%.
Art. 4° - As parcelas vencidas serao atualizadas pelo
indice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, e multa de 2%.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagao.
PAW MUNICIPAL, em 13 de margo de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fones (44) 3256-1133 1 (44) 99738-0180
Av. Valerio Osmar Estevao, 72 - CEP 86755-000 - Anguio - Parana
CNPJ 95.642.286/0001-15
Excelentissimo Senhor Presidente,
Ilustrissimos Senhores Vereadores,
Corn cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelencia, nobre
presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores
Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que
estamos enviando para apreciacao da nobre edilidade o presente Projeto de
Lei, fazendo acompanha-lo da seguinte
JUSTIFICATIVA:
0 presente Projeto de Lei e enviado para solicitar a autorizacao
legislativa para parcelamento do aporte para amortizacao do deficit tecnico do
lnstituto de Previdencia deste Municipio.
0 aporte no valor de responsabilidade da Prefeitura é de R$ 703.048,93
(setecentos e tres mil, quarenta e oito reais e noventa e fres centavos).
Assim, solicitamos o parcelamento do aporte em 60 meses, em conformidade
corn as disposicOes do Ministerio da Previdencia sobre o assunto.
Cingido ao acima exposto, esperamos poder contar corn a atencao de
Vossas Senhorias a materia em epigrafe e esperamos a compreensao e o
apoio para aprovacao deste Projeto de Lei, apos estudado e debatido.
1`130 BERNARDO
Prefe o Municipal
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