PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N. 08/2023
SÚMULA: Altera a Lei n. 1221/2020, que dispõe sobre o novo
Perímetro Urbano do Município de Ângulo e dá outras
providências. Art. 1º. Fica acrescentado no art. 2º da Lei n. 1221/2020, de 25 de março de 2020, o item VI – Anexo VI – Descrição e Cálculo Analítico de Área – Rumos, Lados e Coordenadas Geográficas – Loteamento de Chácaras, da seguinte forma:
“Art. 2º. (...)
VI – Anexo VI – Descrição e Cálculo Analítico de Área – Rumos, Lados e Coordenadas
Geográficas – Loteamento de Chácaras”. Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 27 de março de 2023.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
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ANEXO VI – DESCRIÇÃO E CALCULO ANALÍTICO DE ÁREA – RUMOS, LADOS
E COORDENADAS GEOGRÁFICAS – LOTEAMENTO DE CHÁCARAS
Área: 19,36 ha Perímetro: 4.593,7m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.428.052,49m e E
405.427,86m; deste, segue com a distância de 2.235,00m até o vértice 2, de coordenadas N
7.429.699,30m e E 403.943,14m e 65,00m até o vértice 3, de coordenadas N 7.429.723,49 e E
403.986,05m e 2.160,00m até o vértice 4, de coordenadas N 7.428.252,91m e E 405.395,59m
e desce até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, a partir, de coordenadas N
(m) e E (m), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao fuso – 34 e
elipsoide WGS84. Todos os rumos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM e orientados no norte verdadeiro.
Área: 9,68 ha Perímetro: 4.551,90
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.428.163,40m e E
405.404,92m; deste, segue com a distância de 2.230,00m até o vértice 2, de coordenadas N
7.429.682,94m e E 403.912,96m e 33,25m até o vértice 3, de coordenadas N 7.429.699,30m e
E 403.943,14m e 2.235,00m até o vértice 4, de coordenadas N 7.428.052,49m e E 405.427,86m
e desce até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, a partir, de coordenadas N
(m) e E (m), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao fuso – 34 e
elipsoide WGS84. Todos os rumos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM e orientados no norte verdadeiro.