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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLENTAR N. 14/2023
SÚMULA: Altera o art. 21 da Lei Complementar n. 14/2020, do
Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências. Art. 1º. Fica alterado o art. 21 da Lei Complementar n. 14, de 25 de março de 2020, que passa
a vigorar com a seguinte redação: “Seção II
DO ZONEAMENTO URBANO
Art. 21. Zona de Expansão Urbana (ZEU1, ZEU2 E ZEU3) destina-se
predominantemente à implantação de uma Usina de Geração de Energia
Fotovoltaica (UGEF).
§1º A UGEF será composta por unidades geradoras implantadas em frações de
terreno integrantes de um condomínio constituído sobre o Lote 62-B-2.
§2º. A área de 30.000,00m2 (trinta mil metros quadrados) do Lote 62-B-2 integrará
um condomínio, conforme referido no §1º deste artigo, composto por áreas comuns
e privativas, segundo os critérios abaixo discriminados.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 27 de março de 2023.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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