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PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
Angulo, 09 de Dezembro de 2013.
Art. 3°)_ Esta lei entra em vigor na data da sua publicacao, revogando-se as
dtsposicoes em contrario.
Art. 5)- Findo 0 prazo da concessao, 0 im6vel revertera ao Patrirnonio Publico
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelacao judicial ou
extrajudicial, sem qualquer onus para 0 municipio, salvo se esta for renovada.
Art. 4°)_ Constara, obrigatoriamente do contrato de concessao, a clausula de
reversao do imovel ao Patrim6nio Publico Municipal, com acessoes e benfeitorias, se a
concessionaria inadimplir obriqacoes legais e contratuais, nomeadamente as de desvio
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 3°)_ A concessao de Direito Real de prevista nesta Lei €I intransferivel e tera
a duracao de 10 (dez) anos, podendo ser renovada p~r acordo entre as partes.
Paraqrafo unico - As obras de construcao e/ou melhorias necessarias ao
funcionamento da empresa deverao ter inicio no prazo maximo de 06 (seis) meses.
Art. 2°)_ A area mencionada do artigo anterior sera destinada ao funcionamento
de empresa do ramo de cornpra, venda e beneficiamento de metals, irnportacao e
cornercializacao de maquinas e equipamentos.
Art. 1°) Fica 0 Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do
imovel constituido pela parte dos fundos do Barracao Industrial, situado no Lote n° 15,
da Quadra n° 14, com areaa de 225,00 metros quadrados e do im6vel constituido pelo
Lote nO14 da Quadra n? 14, com area de 560,00 metros quad rados, situados na Rua
Ivan Kuschner, Cidade de Angulo, a empresa MASSATOSHI KAWAMOTO &
KAWAMOTO LTDA. CNPJ n? 11.473.499/0001-70.
SUMULA: Autoriza a concessao de direito real de uso de im6vel
publico destinado a irnplantacao de empresa.
PROJETO DE LEI N° 075/2013. Lc: 0 ;ZC U/FKtA~
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fonc/Fax (44) 3256.1133
Av. Valerio Osmar Estevao n° 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Parana
CNP.I 95.642.286iOOOI-IS
Angulo-Pr, 24 de fevereiro de 2014.
Atesto pela legalidade e constitucional idadc devendo 0 merito ser
apreciado pelos nobres vereadores.
Assunto: Projeto de Lei nO.07512.013
PARECER
Fonc/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, I'·01 - CEP 86.755-000 - Angulo -Parana
CNPJ 01.6U8.550/0001-50
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CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO
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