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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 16/2023 DE 06/042023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2023 na forma que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1046/2022 de
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos
Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
11.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
MUNICIPAL
11.004.15.452.0002.2.061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO
MUNICIPAL
381 - 4.4.90.52.00.00 31813 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 600.000,00
Total Suplementação: 600.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal
Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.9.99.0.1.24 - Outras Transferências de Recursos dos Estados -
Aquisição de Caminhão Caçamba Basculante ( Convênio 37/2023)
31813 600.000,00
TOTAL 600.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO,
AOS 06 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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