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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2023, no valor de R$ 491.016,40.
native_id1757

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição transformada em lei — —
2023-05-23 Aguardando promulgação da lei — —
2023-05-22 Proposição aprovada C —
2023-05-15 Aguardando 2º Turno de Votação S —
2023-05-15 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-05-15 Incluir na Ordem do Dia P —
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:23:12.649736-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2023-05-15T19:51:59.630369-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 24/2023 DE 05/05/2023 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2023 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1046/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 491.016,40 
(Quatrocentos e Noventa e Um Mil Dezesseis Reais e Quarenta Centavos), 
destinado ao reforço das seguintes dotações: 
Suplementação: 
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E 
SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.1.016 CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO E 
SARJETAS
 317 - 4.4.90.51.00.00 31814 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
 
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E 
PECUÁRIA
12.001 GABINETE DO SECRETARIO DE 
AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001.04.122.0002.2.062 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA E PECUÁRIA
 388 - 4.4.90.52.00.00 31809 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 191.016,40 
Total Suplementação: 491.016,40 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II 
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR 
 2.4.1.4.99.0.1.05 - Outras Transferências de Convênios da 
União e de Suas Entidades - Aquisição de Maquinas Agrícola 
(Convênio 913818/2021)
31809 191.016,40
2.4.2.9.99.0.1.25 - Outras Transferências de Recursos dos 
Estados - Urbanização de Passeios (Sit 58636 – Convênio 
58/2023)
31814 300.000.00
TOTAL 491.016,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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