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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2023, no valor de R$ 332,17.
native_id1761

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição transformada em lei — —
2023-05-23 Aguardando promulgação da lei — —
2023-05-22 Proposição aprovada C —
2023-05-15 Aguardando 2º Turno de Votação S —
2023-05-15 Aguardando 1º Turno de Votação P —
2023-05-15 Incluir na Ordem do Dia P —
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:23:12.607852-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2023-05-15T19:49:02.390831-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 22 DE 17/04/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2023 na forma que especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1046/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 332,17 (Trezentos e 
Trinta e Dois Reais e Dezessete Centavos), destinado ao reforço das seguintes 
dotações: 
Suplementação:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.304.0009.2.087 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÕES DA 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
 - 3.3.90.93.00.00 33497 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 74,75
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE ÂNGULO 
 - 3.3.90.93.00.00 03500 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 257,42
Total Suplementação: 332,17
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito 
previsto no Artigo 1º no valor de R$ 332,17 (Trezentos e Trinta e Dois Reais e 
Dezessete Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na 
fonte de recurso do exercício anterior. 
497 Vigilância em Saúde 74,75 
500 Investimentos na Rede de Serviços de 
Atenção Básica de Saúde 257,42
Total 332,17
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 17 DIAS DO 
MÊS DE ABRIL DE 2023. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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