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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 27/2023
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DA
ATIVIDADE EM REGIME DE SOBREAVISO,
QUE ATENDE AS SITUAÇÕES IMPREVISTAS NAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA DESTA
MUNICIPALIDADE.
Art. 1º Fica instituído o regime de sobreaviso no âmbito de ação dos
serviços de competência deste Município, não podendo ser superior a 12 horas
seguidas, limitados a 15 dias de regime de sobreaviso por mês, visando atender
as situações imprevistas nas atividades essenciais ou em unidades de
funcionamento ininterrupto.
Parágrafo Único - Justificado pela excepcionalidade da situação, a
quantidade de horas permitida no caput deste artigo poderá ser prorrogada,
não podendo exceder a 24 horas.
Art. 2º Para efeitos do disposto no artigo 1º desta Lei, estará sobre o
regime de sobreaviso o servidor municipal que for designado para permanecer
à disposição da Municipalidade, visando atender ocorrências verificadas fora
do horário do expediente de trabalho.
Parágrafo Único – Deve o Secretário da pasta solicitar e justificar por
escrito junto a Setor de Recursos Humanos, a inclusão ou exclusão do
sobreaviso aos servidores lotados em sua secretaria ou órgão.
Art. 3º O servidor em regime de sobreaviso fará jus a gratificação de
sobreaviso de 35% (trinta e cinco por cento), calculado sobre seu salário base,
iniciando o cômputo das horas de sobreaviso após extrapolada a jornada
semanal prevista para o cargo.
Parágrafo Único - Havendo a convocação do servidor que está em
regime de sobreaviso, este fará jus às horas efetivamente trabalhadas,
computando-se como horas extraordinárias somente as que extrapolarem a
jornada semanal estipulada para o cargo.
Art. 4º Não serão designados para atuar no regime de sobreaviso os
servidores investidos em cargo comissionado ou função gratificada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão
atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal
vigente, vinculadas a Secretaria Municipal a que o servidor estiver vinculado.
Art. 6º - O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no
que couber, mediante a edição de Decreto Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 15 de maio de 2023. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa a regulamentação do adicional de
sobreaviso, para os servidores municipais, buscando a melhoria do serviço
público. Assim, encaminhamos o presente para sua apreciação e
aprovação.
Paço Municipal de Ângulo, aos 15 de maio de 2023.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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