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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 30/2023 DE 05/06/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2023 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1046/2022 de
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 960.019,00
(Novecentos e Sessenta Mil e Dezenove Reais), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.452.0008.1.045 RECAPE DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
332 - 4.4.90.51.00.00 31815 OBRAS E INSTALAÇÕES 960.019,00
Total Suplementação: 960.019,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.1.4.99.0.1.06.00.00.00.00. - Outras Transferências de
Convênios da União e de Suas Entidades – Recape Asfáltico
de Ruas e Avenidas (Convênio 937512/2022)
31815 960.019,00
TOTAL 960.019,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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