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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023 no valor de R$ 955.000,00.
native_id1782

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 Proposição transformada em lei — —
2023-06-27 Aguardando promulgação da lei — Encaminhado via sistema de Protocolo
2023-06-26 Proposição aprovada C —
2023-06-19 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2023-06-19 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-06-19 Aguardando 1º Turno de Votação P —
2023-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T19:46:33.858266-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2023-06-19T19:37:19.240475-03:00 Aprovado em 1º Turno 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 31/2023 DE 05/06/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2023 na forma que 
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1046/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 955.000,00
(Novecentos e Cinquenta e Cinco Mil), destinado ao reforço das seguintes 
dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.1.05
2
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO
 319 - 4.4.90.51.00.00 31816 OBRAS E INSTALAÇÕES 955.000,00
Total Suplementação: 955.000.000
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II 
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.1.4.99.0.1.07.00.00.00.00. - Outras Transferências de 
Convênios da União e de Suas Entidades – Adequação de 
Estradas Vicinais (Convênio 938759/2022)
31816 955.000,00
TOTAL 955.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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