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materia nº 633/2023

Tipo Ofício
Número / Ano 633 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAcórdão de Parecer Prévio - Contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2021.
native_id1784

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-30 Trâmite Encerrado — Decreto Legislativo nº 002/2023.
2023-06-30 Proposição aprovada — —
2023-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.QCPI
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 633/23-OPD-GP Curitiba, 31 de maio de 2023.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição 
do Estado do Paraná1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio 
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE 
ÂNGULO, exercício financeiro de 2021, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 210830/22 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 162/23 - Primeira Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 2974, de 08/05/2023
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 31/05/2023
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos 
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo 
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste 
ofício, no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 210830/22
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o 
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte 
caminho:
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 210830/22
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
- assinatura digital -
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO COVRE
Presidente da Câmara Municipal de ÂNGULO
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 Prédio
ÂNGULO-PR
86755-000
 
1
“Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no 
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de 
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”

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