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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento para 2023, Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para 2023 e Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025 do Municio de Ângulo – Pr.
native_id1786

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 Proposição transformada em lei — —
2023-06-27 Aguardando promulgação da lei — Encaminhado via sistema de Protocolo
2023-06-26 Proposição aprovada E —
2023-06-26 Incluir na Ordem do Dia — Pareceres pela Legalidade
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T19:50:53.810365-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 32/2023 DE 12/06/2023 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Credito Adicional Especial no Orçamento para 
2023, Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para 
2023 e Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos 
2022-2025 do Municio de Angulo – Pr. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado 
a alterar a Lei Municipal Nº. 1349/2021, referente Plano Plurianual de 
Investimentos (2022-2025), incluir valores na Ação - 1030 – CONSTRUÇÃO DO 
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado 
a alterar a Lei Municipal Nº. 1372/2022, referente a Lei de Diretrizes 
Orçamentarias para o exercício de 2023, incluir valores na Ação – 1030 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
CRAS. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento 
vigente, Lei Municipal Nº Lei Municipal Nº 1406/2022 de 22/11/2022, no valor de 
R$ 178.000,00 (Cento e Setenta e Oito Mil) para CONSTRUÇÃO DO CENTRO 
DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS. 
Suplementação: 
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 
08.003.08 Assistência Social 
08.003.08.244 Assistência Comunitária 
08.003.08.244.0010 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL 
08.003.08.244.0010.1030 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS. 
4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 178.000,00 
 Total Suplementação: 178.000,000 
Art. 4º - Para atender o disposto no Artigo 3º desta 
Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, 
conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 
III da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Redução: 
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
12.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
12.002.17 Saneamento 
12.002.17.511 Saneamento Básico Rural 
12.002.17.511.0003 PROGRAMA AGRICULTURA FONTE DE RIQUEZA 
12.002.17.511.0003.1022 PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO E CONSTRUÇÃO DE 
ABASTECEDOURO COMUNITÁRIO 
4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
11.003.15 Urbanismo 
11.003.15.451 Infra-Estrutura Urbana 
11.003.15.451.0008 PROGRAMA DE URBANISMO 
11.003.15.451.0008.1019 CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES 
E JARDINS 
4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.002 DIVISÃO DE OBRAS 
11.002.17 Saneamento 
11.002.17.512 Saneamento Básico Urbano 
11.002.17.512.0008 PROGRAMA DE URBANISMO 
11.002.17.512.0008.1015 CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS 
4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.002 DIVISÃO DE OBRAS 
11.002.15 Urbanismo 
11.002.15.452 Serviços Urbanos 
11.002.15.452.0008 PROGRAMA DE URBANISMO 
11.002.15.452.0008.1014 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 
4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 98.000,00
Total Redução: 178.000,00 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 12 
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal 

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