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4: UoTreês PODER LEGISLATIVO
19/08 CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ESTADO DO PARANÁ
. // 4 A Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal
24/00
de Ângulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 51, inciso IV,
do Regimento Interno desta casa de Leis, apresenta à judiciosa apreciação da
Colenda Câmara de Vereadores, o seguinte:
PROJETO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023
Assunto: Dispõe sobre as contas do Poder Executivo do Município de Ângulo,
referente ao exercício financeiro de 2.021
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas públicas do Município de Ângulo,
referente ao exercício de 2.021, com base no Acórdão de Parecer Prévio nº 162/2023
- Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Processo nº
210830/22.
Parágrafo único: O Acórdão de Parecer Prévio nº 162/2023 — Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, faz parte integrante deste Decreto
Legislativo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em “4
Câmara Municipalde
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DE
OR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNG ULO - ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo Crangulo.pr.leg.br — Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216 Página 1 de 1
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