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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N. 33/2023
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n. 898/2016, que instituiu no
âmbito do Sistema de Controle Interno Municipal a Assessoria
de Controle Interno e dá outras providências. Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal 898, de 20 de abril de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. (...)
§ 1º. Fica criada a Função de Gratificação ao servidor efetivo designado para integrar a
Equipe de Assessoria de Controle Interno - FGACI, podendo ser concedida ao servidor
gratificação especial no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais).” Art. 2° O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice
da revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente. Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal n. 1027, de 04 de outubro de 2017.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 19 de junho de 2023. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa alterar dispositivo da Lei Municipal
n. 898/2016 que trata da criação de função de gratificação ao servidor efetivo
designado para integrar a Equipe de Assessoria de Controle Interno, visando
adequar o valor concedido ao servidor no exercício da função, porém sem
aumento. Assim, encaminhamos o presente para sua apreciação e
aprovação.
Paço Municipal de Ângulo, aos 19 de junho de 2023.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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