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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023 no valor de R$ 7.623,32.
native_id1804

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição transformada em lei — —
2023-08-29 Aguardando promulgação da lei — —
2023-08-28 Proposição aprovada C Unanimidade.
2023-08-21 Aguardando 2º Turno de Votação C Unanimidade
2023-08-21 Proposição aprovada em 1º turno P Unanimidade
2023-08-21 Incluir na Ordem do Dia P —
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T19:49:27.084411-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2023-08-21T19:58:58.021654-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 38/2023 DE 04/08/2023 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2023 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.623,32 (Sete Mil 
Seiscentos e Vinte e Três Reais e Trinta e Dois Centavos), destinado ao reforço 
das seguintes dotações: 
Suplementação: 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
ÂNGULO 
135 - 3.3.90.30.00.00 33495 MATERIAL DE CONSUMO 7.623,32
Total Suplementação: 7.623,32 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 7.623,32 (Sete Mil Seiscentos e Vinte 
e Três Reais e Trinta e Dois Centavos), será coberto decorrente do Superávit 
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 
495 Atenção Básica 7.623,32
Total 7.623,32 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 04 
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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