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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 39/2023 DE 11/08/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2023 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1046/2022 de
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos
e Cinquenta Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.024 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA
- PAB FIXO
143 - 3.3.90.39.00.00 31494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
250.000,00
Total Suplementação: 250.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.9.99.0.1.02.00.00.00.00 - Outras Transferências de
Recursos da União e de suas Entidades - Incremento
Temporário ao Custeio aos Serviços de Atenção Primária em
Saúde – Principal
31494 250.000.00
TOTAL 250.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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