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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 40/2023. SÚMULA: Denomina as quadras e a rua perimetral do Parque
Industrial. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por força desta Lei denominado QUADRA N.º 01, a parte do lote N.º 3-A- 1-3; 3-A-C e 4-B-2, com área de 19.373,77 metros quadrados, situado entre a Rua
Perimetral; a área destacada para alargamento da Estrada Junqueira; o Lote N.º 3-A-1- 3; 3-A-C e 4-B-1 e o Lote N.º 3-A-2, 3-A-B e 4-A, no Parque Industrial, objeto da Matrícula
15.379 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, onde serão criados 16 (dezesseis) lotes que farão a composição da referida quadra. Art. 2º - Fica, ainda, denominado QUADRA N.º 02, a parte do lote N.º 01-C-R-REM- 2/01-C-1-A, com área de 35.057,56 metros quadrados, situado entre a Rua Perimetral;
o Lote N.º 01-C-1-B; O Lote N.º 01-C-R-REM-1 e a área destacada para alargamento da
Estrada Junqueira; no Parque Industrial, objeto da Matrícula 15.382 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, onde serão criados 29
(vinte e nove) lotes que farão a composição da referida quadra.
Art. 3º - Fica por força desta Lei denominada como RUA PERIMETRAL JUVENAL
LOPES, a rua perimetral localizada no Parque Industrial, em toda a sua extensão. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 14 de agosto de 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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