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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 41/2023 DE 16/08/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2023 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406 /2022 de
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 600.000,00
(Seiscentos Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11.003.16.482.0008.1.017 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES URBANAS E
RURAIS
363 - 4.4.90.51.00.00 31818 OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00
Total Suplementação: 600.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.05 - Outras Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades - Implementação de
Edificação de Unidades Habitacionais no Município de Ângulo -
(Sit 60573 – Convênio 80/2022)
31818 600.000.00
TOTAL 600.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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