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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 42/2023 DE 16/08/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2023 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406 /2022 de
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 800.000,00
(Oitocentos Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
11.004.15.452.0002.2.061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
381 - 4.4.90.52.00.00 31817 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 800.000,00
Total Suplementação: 800.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.04 - Outras Transferências de
Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades -
Aquisição Rolo Compactador e Mini Escavadeira -
(Sit 60494 – Convênio 325/2023
31817 800.000,00
TOTAL 800.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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