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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 47/2023 DE 11/09/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2023 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de
22/11/2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 137.312,46
(Cento e Trinta e Sete Mil Trezentos e Doze Reais e Quarenta e Seis Centavos),
destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11.003.15.451.0008.1.019 CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS
334 - 4.4.90.51.00.00 31501 OBRAS E INSTALAÇÕES 78.229,15
334 - 4.4.90.51.00.00 31804 OBRAS E INSTALAÇÕES 37.565,73
334 - 4.4.90.51.00.00 31803 OBRAS E INSTALAÇÕES 21.517,58
Total Suplementação: 137.312,46
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.2.1.3.01.0.1.03 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes -
Livre – Principal
31501 78.229,15
1.3.2.1.01.0.1.01 - Remuneração de Depósitos Bancários -
Principal
31803 21.517,58
1.3.2.1.01.0.1.01 - Remuneração de Depósitos Bancários –
Principal
31804 37.565,73
TOTAL 137.312,46
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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