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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 48/2023 DE 11/09/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2023 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 41.078,60 (Quarenta
e Um Mil Setenta e Oito Reais e Sessenta Centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11.003.15.451.0008.1.019 CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS
334 - 4.4.90.51.00.00 33804 OBRAS E INSTALAÇÕES 41.078,60
Total Suplementação: 41.078,60
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 41.078,60 (Quarenta e Um Mil
Setenta e Oito Reais e Sessenta Centavos), será coberto decorrente do
Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
804
Emenda Parlamentar Transferência
Especial N 202239110010 Programa
09032022
41.078,60
Total 41.078,60
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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