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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2023, no valor de R$ 90.000,00.
native_id1828

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Proposição transformada em lei — —
2023-09-26 Aguardando promulgação da lei — —
2023-09-25 Proposição aprovada E —
2023-09-25 Incluir na Ordem do Dia E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T09:34:41.313626-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 51/2023 DE 22/09/2023 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2023 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa 
Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 
Suplementação: 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
ÂNGULO 
- 3.1.90.16.00.00 01064 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 90.000,00 
Total Suplementação: 90.000,00 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na 
receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, 
Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR 
1.7.1.3.50.5.1.01 - Assistência Financeira 
Complementar Para o Pagam Do Piso Salarial Dos 
Profissionais Da Enfermagem
01064 90.000,00
TOTAL 90.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22 
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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