texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 50/2023 DE 22/09/2023
Autoriza o repasse de valores, correspondente ao
piso nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem
e Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Lei Federal
14.434 de 04 de agosto de 2022.
Art. 1º - Fica autorizado o repasse do piso salarial
nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem,
instituído pela lei federal n° 14.434 de 04 de agosto de 2022.
§ 1° - O valor de que trata este artigo será pago como
complementação salarial aos profissionais detentores do cargo de Enfermeiro,
Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, cujos níveis salariais não
atinjam o valor determinado pelo piso nacional;
§ 2° - Os valores percebidos como complementação
serão considerados como vencimentos para todos os efeitos e incidirão sobre as
contribuições previdenciárias.
§ 3º - Para efeitos de pagamento da complementação
do piso, será observada a carga horária semanal do município;
Art. 2º - A complementação do piso salarial nacional
do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, será
retroativo ao mês de maio de 2023.
Art. 3º - O pagamento da presente complementação
do piso, está condicionado ao repasse financeiros da União.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Com fundamento na Lei Federal 14.434 de 04 de
Agosto de 2022, bem como, em razão de decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal que determinou o restabelecimentos dos efeitos da lei citada,
inclusive pelo fato de que a mencionada Lei se estende ao setor público, bem
como, em razão da abertura de crédito especial ao Orçamento da União para
atendimento dessa programação específica, nada mais justo do que garantir ao
servidores ocupantes do cargo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar
de Enfermagem o pagamento do piso nacional, como forma de valorização a
esses profissionais.
Salienta-se que este Município, fará a implantação do
piso nacional, a título de complementação, a partir da aprovação do presente
projeto por esta Casa de Leis.
A fim de facilitar o entendimento dos Ilustres
Vereadores, segue abaixo os pisos salários de acordo com a legislação citada,
sendo que para o município, será observada a proporcionalidade da carga
horária.
Cargo Piso salarial
Enfermeiro: R$ 4.750,00
Técnico em Enfermagem (70% do valor do Enfermeiro) R$ 3.325,00
Auxiliar de Enfermagem (50% do valor do Enfermeiro) R$ 2.375,00
Diante de todo o exposto, pede-se a aprovação deste
projeto por parte desse digno Legislativo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
open original →