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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza o repasse de valores, correspondente ao piso nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Lei Federal 14.434 de 04 de agosto de 2022.
native_id1829

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Proposição transformada em lei — —
2023-09-26 Aguardando promulgação da lei — —
2023-09-25 Proposição aprovada E —
2023-09-25 Incluir na Ordem do Dia E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T09:39:43.680178-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 50/2023 DE 22/09/2023 
Autoriza o repasse de valores, correspondente ao 
piso nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem 
e Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Lei Federal 
14.434 de 04 de agosto de 2022. 
Art. 1º - Fica autorizado o repasse do piso salarial 
nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, 
instituído pela lei federal n° 14.434 de 04 de agosto de 2022. 
§ 1° - O valor de que trata este artigo será pago como 
complementação salarial aos profissionais detentores do cargo de Enfermeiro, 
Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, cujos níveis salariais não 
atinjam o valor determinado pelo piso nacional; 
§ 2° - Os valores percebidos como complementação 
serão considerados como vencimentos para todos os efeitos e incidirão sobre as 
contribuições previdenciárias. 
§ 3º - Para efeitos de pagamento da complementação 
do piso, será observada a carga horária semanal do município; 
Art. 2º - A complementação do piso salarial nacional 
do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, será 
retroativo ao mês de maio de 2023. 
Art. 3º - O pagamento da presente complementação 
do piso, está condicionado ao repasse financeiros da União. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22 
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: 
Com fundamento na Lei Federal 14.434 de 04 de 
Agosto de 2022, bem como, em razão de decisão proferida pelo Supremo 
Tribunal Federal que determinou o restabelecimentos dos efeitos da lei citada, 
inclusive pelo fato de que a mencionada Lei se estende ao setor público, bem 
como, em razão da abertura de crédito especial ao Orçamento da União para 
atendimento dessa programação específica, nada mais justo do que garantir ao 
servidores ocupantes do cargo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar 
de Enfermagem o pagamento do piso nacional, como forma de valorização a 
esses profissionais. 
Salienta-se que este Município, fará a implantação do 
piso nacional, a título de complementação, a partir da aprovação do presente 
projeto por esta Casa de Leis. 
A fim de facilitar o entendimento dos Ilustres 
Vereadores, segue abaixo os pisos salários de acordo com a legislação citada, 
sendo que para o município, será observada a proporcionalidade da carga 
horária. 
Cargo Piso salarial
Enfermeiro: R$ 4.750,00 
Técnico em Enfermagem (70% do valor do Enfermeiro) R$ 3.325,00
Auxiliar de Enfermagem (50% do valor do Enfermeiro) R$ 2.375,00
Diante de todo o exposto, pede-se a aprovação deste 
projeto por parte desse digno Legislativo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22 
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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