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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaDispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
native_id1832

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Proposição transformada em lei — —
2023-10-03 Aguardando promulgação da lei — —
2023-10-02 Proposição aprovada E Unanimidade.
2023-10-02 Incluir na Ordem do Dia E —
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T20:07:52.748489-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n° 52/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o
parcelamento do aporte para amortização do
déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente
ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso
das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o parcelamento do saldo do aporte para amortização do déficit técnico
atuarial do exercício financeiro de 2022 em favor do IPAM – INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas
mensais e consecutivas.
Art. 2º - O valor total do aporte é de R$ 703.048,93
(setecentos e três mil, quarenta e oito reais e noventa e três centavos), o qual
deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, com
dispensa de multa, com as deduções dos valores já pagos no exercício de 2023.
Art. 3º - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo
índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%.
Art. 4º - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo
índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, e multa de 2%.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de setembro de 2023
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre
presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores
Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o presente Projeto de
Lei, fazendo acompanhá-lo da seguinte
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei é enviado para solicitar a autorização
legislativa para parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico do
Instituto de Previdência deste Município.
O aporte no valor de responsabilidade da Prefeitura é de R$ 703.048,93
(setecentos e três mil, quarenta e oito reais e noventa e três centavos), sendo que já
foi pago neste ano o valor de R$ 307.000,86
Assim, solicitamos o parcelamento do saldo do aporte em 60 meses, em
conformidade com as disposições do Ministério da Previdência sobre o assunto.
Cingido ao acima exposto, esperamos poder contar com a atenção de
Vossas Senhorias à matéria em epígrafe e esperamos a compreensão e o
apoio para aprovação deste Projeto de Lei, após estudado e debatido.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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