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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ângulo, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
native_id1833

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-27 Proposição transformada em lei — —
2023-10-24 Aguardando promulgação da lei — —
2023-10-24 Proposição aprovada C Unanimidade.
2023-10-10 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2023-10-09 Proposição aprovada em 1º turno B Unanimidade.
2023-10-09 Incluir na Ordem do Dia B —
2023-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-03 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T19:59:24.635689-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2023-10-09T19:47:26.186137-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 53/2023 de 29/09/2023 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Ângulo, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras 
providências. 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ângulo, 
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024, discriminado pelos anexos 
integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais 
a R$ 31.375.054,89 (Trinta e Um Milhões Trezentos e Setenta e Cinco Mil Cinquenta 
e Quatro Reais e Oitenta e Nove Centavos). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação 
de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor 
e das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
 CORRENTES CAPITAL INTRAORÇAMENTARIA TOTAL 
 25.172.909,91 - - 25.172.909,91 
Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria 2.587.456,41 - - 2.587.456,41 
Contribuições 474.504,23 - - 474.504,23 
Receita Patrimonial 47.000,00 - - 47.000,00 
Receita Agropecuária 1.728,17 - - 1.728,17 
Receita de Serviços 80.647,88 - - 80.647,88 
Transferências Correntes 21.979.773,22 - - 21.979.773,22 
Outras Receitas Correntes 1.800,00 - - 1.800,00 
 - 1.970.000,00 - 1.970.000,00 
Alienação de Bens - 70.000,00 - 70.000,00 
Transferências de Capital - 1.900.000,00 - 1.900.000,00 
 25.172.909,91 1.970.000,00 - 27.142.909,91 
 CORRENTES CAPITAL INTRAORÇAMENTARIA TOTAL 
 747.144,98 - - 747.144,98 
Receita Patrimonial 576,06 - - 576,06 
Receita de Serviços 741.960,47 - - 741.960,47 
Outras Receitas Correntes 4.608,45 - - 4.608,45 
 747.144,98 - - 747.144,98 
 CORRENTES CAPITAL INTRAORÇAMENTARIA TOTAL 
 2.320.762,50 - 1.164.237,50 3.485.000,00 
Contribuições 997.762,50 - 1.113.525,00 2.111.287,50 
Receita Patrimonial 1.323.000,00 - - 1.323.000,00 
Outras Receitas Correntes - - 50.712,50 50.712,50 
 2.320.762,50 - 1.164.237,50 3.485.000,00 
 28.240.817,39 1.970.000,00 1.164.237,50 31.375.054,89 
TOTAL
RECEITA TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TOTAL
IPAM - INSTITUTO PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE ÂNGULO
RECEITAS
Receitas Correntes
Receitas Correntes
RECEITAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO
Receitas Correntes
RECEITAS
TOTAL
Receitas de Capital
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as 
discriminações constante dos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme os 
desdobramentos abaixo: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
ÓRGÃO DESPESAS 
CORRENTES
DESPESAS 
CAPITAL
RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA TOTAL 
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.144.707,65 38.444,00 - 1.183.151,65
01.001 LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.144.707,65 38.444,00 - 1.183.151,65 
 
02 PODER EXECUTIVO 797.131,51 50.461,25 - 847.592,76 
02.001 GABINETE DO PREFEITO 716.456,07 41.000,00 - 757.456,07 
02.004 CONTROLADORIA INTERNA 76.265,44 4.500,00 - 80.765,44 
02.005 SERVIÇO MILITAR 4.410,00 4.961,25 - 9.371,25 
 
03 ASSESSORIA JURÍDICA 175.875,68 4.961,25 - 180.836,93 
03.001 GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO 175.875,68 4.961,25 - 180.836,93 
 
04 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 163.799,82 4.961,25 - 168.761,07 
04.001 
GABINETE DO ASSESSOR DE 
PLANEJAMENTO 163.799,82 4.961,25 - 168.761,07 
 
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.948.822,08 259.703,31 - 3.208.525,39
05.001 
GABINETE DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 87.068,28 - - 87.068,28 
05.002 
DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E 
PATRIMÔNIO 147.521,96 4.961,25 - 152.483,21 
05.003 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 77.300,05 4.961,25 - 82.261,30 
05.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 2.636.931,79 249.780,81 - 2.886.712,60 
 
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 1.753.269,19 492.530,97 - 2.245.800,16
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 231.471,65 6.063,75 - 237.535,40 
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA 1.058.551,68 476.544,72 - 1.535.096,40 
06.003 DIVISÃO DE CONTABILIDADE 341.204,87 4.961,25 - 346.166,12 
06.004 
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E 
TRIBUTAÇÃO 122.040,99 4.961,25 - 127.002,24 
 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 6.311.404,89 67.433,43 - 6.378.838,32
07.001 GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE 58.769,14 4.961,25 - 63.730,39 
07.002 DIVISÃO DE SAÚDE 3.515,40 - - 3.515,40 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 6.249.120,35 62.472,18 - 6.311.592,53 
 
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 1.157.068,06 225.524,56 - 1.382.592,62
08.001 
GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇO 
SOCIAL 89.450,68 - - 89.450,68 
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL 147.314,13 25.861,25 - 173.175,38 
08.003 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DE ÂNGULO 920.303,25 199.663,31 - 1.119.966,56 
 
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.912.899,97 283.008,33 - 5.195.908,30
09.001 
GABINETE DO SECRETARIO DE 
EDUCAÇÃO 67.298,93 4.175,08 - 71.474,01 
09.002 
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE 3.515,40 - - 3.515,40 
09.003 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
ÂNGULO 4.842.085,64 278.833,25 - 5.120.918,89 
 
10 SECRETARIA DE CULTURA 690.855,72 27.150,32 - 718.006,04 
10.001 GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA 123.834,41 4.175,08 - 128.009,49 
10.002 DIVISÃO DE CULTURA 567.021,31 22.975,24 - 589.996,55 
 
11 
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E 
SERVIÇOS URBANOS 3.086.261,84 927.972,56 - 4.014.234,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
11.001 
GABINETE DO SECRETARIO DE VIAÇÃO, 
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 55.616,98 4.175,08 - 59.792,06 
11.002 DIVISÃO DE OBRAS 593.191,28 602.838,37 - 1.196.029,65 
11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 1.299.297,69 282.220,65 - 1.581.518,34 
11.004 
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
MUNICIPAL 1.138.155,89 38.738,46 
 
- 1.176.894,35
 
12 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E 
PECUÁRIA 528.677,23 62.205,98 - 590.883,21
12.001 
GABINETE DO SECRETARIO DE 
AGRICULTURA E PECUÁRIA 129.544,39 8.350,17 - 137.894,56
12.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 399.132,84 53.855,81 - 452.988,65 
 
15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 177.773,98 8.350,16 - 186.124,14 
15.001 
GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO 
AMBIENTE 74.176,81 4.175,08 - 78.351,89 
15.002 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 101.597,17 4.175,08 - 105.772,25 
15.003 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
- FMMA 2.000,00 - - 2.000,00 
 
16 SECRETARIA DE ESPORTES 297.618,27 40.196,31 - 337.814,58 
16.001 
GABINETE DO SECRETARIO DE 
ESPORTES 80.925,23 6.958,47 - 87.883,70 
16.002 DIVISÃO DE ESPORTES 216.693,04 33.237,84 - 249.930,88 
 
17 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL 98.647,50 4.000,00 - 102.647,50 
17.001 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA 98.647,50 4.000,00 - 102.647,50 
 
18 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO E 98.647,50 4.000,00 - 102.647,50 
18.001 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 98.647,50 4.000,00 - 102.647,50 
 
99.999 Reservas de Contingências - - 119.484,68 119.484,68 
TOTAL DESPESAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA 24.343.460,89 2.500.903,68 119.484,68 26.963.849,25 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IPAM - INSTITUTO PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE ÂNGULO 
ÓRGÃO DESPESAS 
CORRENTES
DESPESAS 
CAPITAL
RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA TOTAL 
13 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E 
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 2.157.104,50 5.512,50 
 
1.504.900,00 3.667.517,00 
13.001 
INST. PREV. ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE ANGULO 2.157.104,50 5.512,50 
 
- 2.162.617,00 
99.999 Reservas de Contingências - - 
 
1.504.900,00 1.504.900,00 
TOTAL DESPESAS 2.157.104,50 5.512,50 1.504.900,00 3.667.517,00 
 
SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ÓRGÃO DESPESAS 
CORRENTES
DESPESAS 
CAPITAL
RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA TOTAL 
14 
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE 
ÁGUA E ESGOTO 607.616,42 132.336,50 3.735,72 743.688,64 
14.001 
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE 
ÁGUA E ESGOTO 607.616,42 132.336,50 - 739.952,92 
99.999 Reservas de Contingências - - 3.735,72 3.735,72 
TOTAL DESPESAS 607.616,42 132.336,50 3.735,72 743.688,64 
TOTAL DESPESAS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.764.720,92 137.849,00 1.508.635,72 4.411.205,64 
 
DESPESAS TOTAL 27.103.638,02 2.643.296,47 1.628.120,40 31.375.054,89 
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar 
operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido por 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos limites do total da 
receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para compatibilizar as 
despesas e a realização efetiva da receita, desde que autorizado pelo Poder 
Legislativo Municipal, mediante Lei específica. 
Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, respeitadas 
as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 autorizado, 
por Decreto, a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento da 
Administração Direta e Indireta até o limite de 25% (vinte e Cinco por cento), do total 
da Despesa fixada, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações. 
§ 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste Orçamento, a 
compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou 
próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a 
suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, 
individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do exercício 
anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta 
Lei, os quais não serão computados no limite de créditos adicionais abertos com base 
neste Art.. 
§ 2º - Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere 
o caput deste Art. o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às 
despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. 
Art. 6º - O limite autorizado no Art. anterior não será 
onerado quando o crédito se destinar a: 
I – Atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal 
e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de 
despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa. 
II – Atender ao pagamento de despesas decorrentes de 
precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de recursos 
provenientes de anulação de dotações; 
III – Atender despesas financiadas com recursos 
vinculados a operações de créditos e convênios; 
IV – Atender insuficiência de outras despesas de custeio e 
de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, 
Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas 
funções; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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CNPJ: 95.642.286/0001-15 
Art. 7º - Durante a Execução Orçamentária o Executivo 
Municipal fica autorizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efeito do 
comportamento da receita a realizar, obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 
101/00, de 04 de maio de 2000. 
Art. 8º - A transferência de recursos do Tesouro Municipal 
a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios dependerá de 
autorização em Lei específica. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro 
de 2024. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, Estado do 
Paraná, aos (29) vinte e nove dias do mês de setembro do ano de 2023. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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