PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
MENSAGEM
Cumprimentando-os cordialmente, temos a honra de encaminhar aos digníssimos
Vereadores, para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que ratifica a 1º
ALTERAÇÃO no PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ - CISPAR, pessoa jurídica de
direito público inscrita no CNPJ sob o nº 04.823.494/0001-65, em conformidade com o
princípio da cooperação interfederativa implícito no artigo 241 da Constituição Federal e
nos termos da Lei Federal 11.107/05, do Decreto Federal 6.017/07; da Política Nacional de
Saneamento Básico, Lei 11.445/2007 e, em conformidade ainda com o Marco Legal do
Saneamento Básico, Lei 14.026 de 2020, Protocolo de Intenções em anexo.
O Cispar foi instituído em 11 de novembro de 2013, oportunidade na qual
subscreveram o Protocolo de Intenções diversos Municípios do Estado do Paraná, inclusive
o nosso, com o objetivo de integrar ações dos Municípios participantes nas áreas do
saneamento, sobretudo no suporte ao serviço de abastecimento de água e esgoto de nossa
cidade.
No entanto, com o aumento da demanda e aumento da relevância do saneamento no
contexto nacional, este consórcio necessita expandir a estrutura atual para também
atender aos municípios na área de resíduos sólidos e drenagem urbana, temas
importantes e que impactam diretamente na qualidade de vida da população, justificando-se
a 1º Alteração no Contrato de Consórcio Público, objeto do projeto de lei.
A alteração no Contrato de Consórcio foi aprovada mediante Assembleia Geral
Extraordinária realizada no dia 07 de outubro de 2022, do qual contou com a participação
dos representantes de 49 municípios do Paraná.
O consorciamento do Município, além de seu objetivo primordial de promover ações
na área do saneamento básico, englobando abastecimento de água, coleta e tratamento de
esgoto, resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo das águas pluviais urbanas, tem como
principais objetivos, dentre outros:
I - Firmar contratos ou figurar como interveniente em convênios, ajustes e
instrumentos congêneres nas mais diversas esferas governamentais e não-governamentais,
sejam nacionais ou internacionais, em toda a sua esfera de atuação, inclusive com outros
consórcios públicos ou privados e pessoas jurídicas de direito público ou privado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
II - estabelecer programas integrados de modernização administrativa dos associados,
apoiando-os na execução dos serviços administrativos; estudar e sugerir a adoção de normas
na respectiva legislação municipal, visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos
associados;
IV - defender junto aos Governos Federal e Estadual que os serviços públicos de
saneamento básico sejam considerados de fundamental importância para a vida da população
brasileira; V - colaborar e cooperar com os poderes legislativos e executivos municipais na
adoção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento dos
serviços públicos de saneamento básico;
VI - promover o desenvolvimento local das políticas de resíduos sólidos;
VII - estudar, propor e promover campanhas educativas sobre a adequada disposição
final dos resíduos sólidos, incluindo a recuperação de áreas e corpos receptores degradados
pela disposição inadequada de resíduos sólidos e líquidos, e pelas deficiências de drenagem
urbana que provoquem inundações e erosões;
VIII - promover reivindicações, estudos e propostas junto aos órgãos federais e
estaduais de interesse comum dos associados;
X - desenvolver outras atividades que por sua natureza venham a promover o
aperfeiçoamento dos serviços públicos de saneamento;
XI - informar a população sobre as questões relevantes para a preservação do meio
ambiente, incentivando a criação de mecanismos de controle social sobre a prestação dos
serviços de saneamento básico;
XIV - promover a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento
básico, compreendido como os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas,
nos termos da Lei Federal nº 11.445/07, prestado por qualquer prestador de serviços, a
qualquer título, podendo:
a) estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a
satisfação dos usuários;
b) garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nas normas
regulamentares e nos instrumentos da política municipal de saneamento básico;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
c) prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos
órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;
d) definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços
de saneamento básico, inclusive contratos, como a modicidade tarifária, mediante
mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação
social dos ganhos de produtividade;
e) estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de regulação
que possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas; e
f) contribuir, quando solicitado e dentro do possível, para o trabalho desenvolvido
pelos conselhos municipais responsáveis pelo acompanhamento das políticas públicas de
saneamento básico;
XV – realização de licitações, dispensas ou inexigibilidades de licitação, dentro das
áreas de atuação do Consórcio, em nome do município consorciado, seja administração
direta ou indireta, das quais decorram um ou mais contratos a serem celebrados diretamente
pelo Município consorciado ou por órgãos da administração indireta deste; e
XVI – realização de licitações compartilhadas, em quaisquer áreas, das quais decorram
dois ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou entes de sua
administração indireta.
§1º Especificamente na área da regulação e fiscalização dos serviços públicos de
saneamento básico, prestados por meio de seu órgão administrativo também constituído
como unidade orçamentária, ao Consórcio competirá:
I - regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, através da fixação
de normas, regulamentos e instruções relativos, no mínimo:
a) aos padrões e indicadores de qualidade dos serviços regulados;
b) aos requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;
c) às metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos
prazos;
d) ao regime, estrutura e níveis tarifários, bem como aos procedimentos e prazos de
sua fixação, reajuste e revisão;
e) à medição, faturamento e cobrança de serviços;
f) ao monitoramento dos custos;
g) à avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
h) ao plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação;
i) aos subsídios tarifários e não tarifários;
j) aos padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação;
e
k) às medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento.
II - acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos regulados, de acordo
com as leis, contratos, planos, normas e regulamentos pertinentes;
III - exercer o poder de polícia administrativa no que se refere a prestação dos serviços
públicos regulados, prestando orientações necessárias, apurando as irregularidades e
aplicando as sanções cabíveis e, se for o caso, determinando providências e fixando prazos
para o seu cumprimento;
IV - buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão,
com modicidade das tarifas e justo retorno dos investimentos;
V - manifestar-se quanto ao conteúdo dos editais de licitação, concessão e permissão
e quanto aos contratos e demais instrumentos celebrados, assim como seus aditamentos ou
extinções, nas áreas sob sua regulação, zelando pelo seu fiel cumprimento, bem como revisar
e propor ajustes, no âmbito de suas competências, dos instrumentos contratuais já celebrados
antes da vigência do Contrato de Consórcio Público;
VI - requisitar à Administração e aos prestadores dos serviços públicos municipais
regulados, as informações convenientes e necessárias ao exercício de sua função regulatória,
guardando o sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar diligências que se façam
necessárias ao exercício de suas atribuições;
VII - moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesses entre o Poder Público e os
prestadores de serviços e entre estes e os consumidores, no limite das atribuições previstas
em lei, relativos aos serviços públicos sob sua regulação;
VIII - permitir o amplo acesso dos interessados às informações sobre a prestação dos
serviços públicos regulados e sobre as suas próprias atividades, salvo quando protegidos pelo
sigilo legal;
IX - avaliar os planos e programas de metas e investimentos das operadoras dos
serviços delegados, visando garantir a adequação desses programas à continuidade da
prestação dos serviços em conformidade com as metas e disposições contidas no Plano
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Municipal de Saneamento Básico e demais instrumentos legais da política municipal de
saneamento básico;
X - realizar audiências e consultas públicas referentes à prestação dos serviços públicos
regulados;
XI - manifestar-se sobre as propostas de alterações dos instrumentos de delegação,
apresentadas pelos prestadores de serviços públicos, para subsidiar as decisões do titular dos
serviços;
XII - analisar e aprovar os manuais de serviços e atendimento propostos pelos
prestadores de serviços públicos regulados;
XIII - analisar e conceder a revisão e o reajuste das tarifas, mediante estudos
apresentados pelos prestadores de serviços, bom como autorizar o aditamento dos contratos
de prestação de serviços de saneamento básico;
XIV - manifestar-se sobre as propostas de legislação e normas que digam respeito ao
saneamento básico;
XV - prestar informações, quando solicitadas, ao conselho municipal responsável pelo
controle social do saneamento básico nos municípios consorciados;
XVI - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de
suas competências;
XVIII – prestação de serviços na área do saneamento, englobando a prestação
regionalizada de serviços públicos nos termos da lei, demais regulamentos e contratos,
notadamente os previstos neste Contrato de Consórcio Público; quando o Consórcio não for
o próprio prestador dos serviços, poderá este exercer as atividades de regulação e fiscalização
respectivas;
Destacamos ainda que o atual Contrato de Consórcio pode ser consultado através do
link: https://www.consorciocispar.com.br/pagina/604_Contrato-de-Consorcio.html. A Resolução aprovada em Assembleia do qual consta a 1º alteração do Contrato de
Consórcio pode ser consultada no link:
https://www.consorciocispar.com.br/pagina/894_Alteracao-no-Contrato-de-Consorcio- Publico.html
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Portanto, com todos os motivos acima elencados, mostra-se imprescindível a
participação de nosso município no Cispar e a consequente ratificação das modificações de
seu Contrato de Consórcio, a fim de garantir o desenvolvimento estruturante capaz de
satisfazer a necessidade da população envolvida por meio de gestão pública eficiente e
transparente.
Esperamos vossa pronta apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que necessita ser
discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA, na forma regimental.
Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal