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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 61/2023 DE 20/10/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2023 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 41.078,60 (Quarenta
e Um Mil Setenta e Oito Reais e Sessenta Centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.1.016 CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETAS
317 - 4.4.90.51.00.00 33804 OBRAS E INSTALAÇÕES 41.078,60
Total Suplementação: 41.078,60
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 41.078,60 (Quarenta e Um Mil
Setenta e Oito Reais e Sessenta Centavos), será coberto decorrente do
Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
804
Emenda Parlamentar Transferência
Especial N 202239110010 Programa
09032022
41.078,60
Total 41.078,60
Art. 3º - Fica revogada em todo o seu teor a Lei
Municipal Nº 1469/2023 de 26 de setembro de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 20
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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