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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no exercício de 2023, no valor de R$ 41.078,60.
native_id1850

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Proposição transformada em lei — —
2023-11-07 Aguardando promulgação da lei — Protocolo nº 6965/2023
2023-11-07 Proposição aprovada — Unanimidade
2023-10-31 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2023-10-30 Proposição aprovada em 1º turno B —
2023-10-30 Incluir na Ordem do Dia B —
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T19:36:03.327756-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2023-10-30T19:42:41.817042-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 61/2023 DE 20/10/2023 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2023 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 41.078,60 (Quarenta 
e Um Mil Setenta e Oito Reais e Sessenta Centavos), destinado ao reforço das 
seguintes dotações: 
Suplementação: 
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.002 DIVISÃO DE OBRAS 
11.002.15.451.0008.1.016 CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETAS 
317 - 4.4.90.51.00.00 33804 OBRAS E INSTALAÇÕES 41.078,60 
Total Suplementação: 41.078,60 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 41.078,60 (Quarenta e Um Mil 
Setenta e Oito Reais e Sessenta Centavos), será coberto decorrente do 
Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 
804 
Emenda Parlamentar Transferência 
Especial N 202239110010 Programa 
09032022
41.078,60
Total 41.078,60 
Art. 3º - Fica revogada em todo o seu teor a Lei 
Municipal Nº 1469/2023 de 26 de setembro de 2023. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 20 
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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