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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 62/2023 DE 20/10/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2023 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de
22/11/2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 107.812,46
(Cento e Sete Mil Oitocentos e Doze Reais e Quarenta e Seis Centavos),
destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.1.016 CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETAS
317 - 4.4.90.51.00.00 31804 OBRAS E INSTALAÇÕES 37.565,73
317 - 4.4.90.51.00.00 31803 OBRAS E INSTALAÇÕES 21.517,58
317 - 4.4.90.51.00.00 31501 OBRAS E INSTALAÇÕES 48.729,15
Total Suplementação: 107.812,46
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.2.1.3.01.0.1.03 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes -
Livre – Principal
31501 48.729,15
1.3.2.1.01.0.1.01 - Remuneração de Depósitos Bancários -
Principal
31803 21.517,58
1.3.2.1.01.0.1.01 - Remuneração de Depósitos Bancários –
Principal
31804 37.565,73
TOTAL 107.812,46
Art. 3º - Fica revogada em todo o seu teor a Lei
Municipal Nº 1468/2023 de 26 de setembro de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 20
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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