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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 63/2023 DE 20/10/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2023 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de
22/11/2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 211.066,09
(Duzentos e Onze Mil Sessenta e Seis Reais e Nove Centavos), destinado ao
reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11.003.15.451.0008.1.019 CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES
E JARDINS
334 - 4.4.90.51.00.00 31822 OBRAS E INSTALAÇÕES 211.066,09
Total Suplementação: 211.066,09
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.1.9.51.0.1.01 - Transferência Especial da União - Emenda
Parlamentar Transferência Especial N 09032023-033462 - N
Emenda 28740001
31822 211.066,09
TOTAL 211.066,09
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 20
DIAS DE OUTUBRO DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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