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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 65/2023 DE 20/10/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2023 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de
22/11/2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 53.570,28
(Cinquenta e Três Mil Quinhentos e Setenta Reais e Vinte e Oito Centavos),
destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
10 SECRETARIA DE CULTURA
10.001 GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA
10.001.04.122.0017.2.049 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
285 - 3.3.90.39.00.00 01053 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
38.125,97
285 - 3.3.90.39.00.00 01054 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.444,31
Total Suplementação: 53.570,28
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.9.99.0.1.03 - Outras Transferências de Recursos da
União e de suas Entidades - Apoio ao Setor Cultural - Lei Paulo
Gustavo - L. C. Nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura
01053 38.125,97
1.7.1.9.99.0.1.04 - Outras Transferências de Recursos da
União e de suas Entidades - Apoio ao Setor Cultural - Lei Paulo
Gustavo - L. C. Nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura
01054 15.444,31
TOTAL 53.570,28
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 20
DIAS DE OUTUBRO DE 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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