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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaRetifica dispositivos constantes do "Artigo 1º de Leis sancionadas com erro material.
native_id1861

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Proposição transformada em lei — —
2023-11-28 Aguardando promulgação da lei — —
2023-11-28 Proposição aprovada C —
2023-11-27 Proposição aprovada C —
2023-11-21 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2023-11-20 Proposição aprovada em 1º turno P Unanimidade em Primeiro Turno.
2023-11-20 Aguardando 1º Turno de Votação B —
2023-11-20 Incluir na Ordem do Dia B Pareceres Favoráveis das Comissões.
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T19:45:11.980859-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2023-11-20T19:46:46.809521-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

                                                                                             
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000   
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 ‐ CEP 86755‐000 ‐ Ângulo ‐ Paraná 
CNPJ  95.642.286/0001‐15 – E‐mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 67/2023 
SÚMULA: Retifica dispositivos constantes do “Artigo 1º 
de leis sancionadas com erro material. 
Art. 1º - Ficam retificados os “Artigos primeiros por 
conter erro material das seguintes leis sancionadas, os quais passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
- LEI Nº 1431/2023: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 441.694,47 (Quatrocentos 
e Quarenta e Um Mil Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Sete 
centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:” 
- LEI Nº 1433/2023: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 89.257,74 (Oitenta e Nove 
Mil Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Quatro Centavos), destinado ao 
reforço das seguintes dotações:” 
- LEI Nº 1434/2023: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 73.026,55 (Setenta e Três 
Mil Vinte e Seis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), destinado ao reforço das 
seguintes dotações:” 
- LEI Nº 1439/2023: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 54.684,62 (Cinquenta e 
Quatro Mil Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta e Dois Centavos), 
destinado ao reforço das seguintes dotações:” 
- LEI Nº 1440/2023: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos 
Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:” 
- LEI Nº 1441/2023: 
                                                                                             
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000   
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 ‐ CEP 86755‐000 ‐ Ângulo ‐ Paraná 
CNPJ  95.642.286/0001‐15 – E‐mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.373.005,15 (Hum 
Milhão, Trezentos e Setenta e Três Mil e Cinco Reais e Quinze Centavos), destinado 
ao reforço das seguintes dotações:” 
- LEI Nº 1442/2023: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 161.648,67 Cento e 
Sessenta e Um Mil Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Sessenta e Sete 
Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:” 
- LEI Nº 1444/2023: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 761.831,14 (Setecentos 
e Sessenta e Um Mil Oitocentos e Trinta e Um Reais E Quatorze Centavos), 
destinado ao reforço das seguintes dotações:” 
- LEI Nº 1448/2023: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 332,17 (Trezentos e Trinta 
e Dois Reais e Dezessete Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:” 
- LEI Nº 1449/2023: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 491.016,40 (Quatrocentos 
e Noventa e Um Mil Dezesseis Reais e Quarenta Centavos), destinado ao reforço 
das seguintes dotações:” 
- LEI Nº 1451/2023: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 242.172,00 (Duzentos e 
Quarenta e Dois Mil Cento e Setenta e Dois Reais), destinado ao reforço das 
seguintes dotações:” 
- LEI Nº 1452/2023: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.501,76 (Vinte e Cinco 
Mil Quinhentos e Um Reais e Setenta e Seis Centavos), destinado ao reforço das 
seguintes dotações:” 
                                                                                             
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000   
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 ‐ CEP 86755‐000 ‐ Ângulo ‐ Paraná 
CNPJ  95.642.286/0001‐15 – E‐mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
- LEI Nº 1455/2023: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 960.019,00 (Novecentos 
e Sessenta Mil e Dezenove Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:” 
- LEI Nº 1456/2023: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 955.000,00 (Novecentos 
e Cinquenta e Cinco Mil), destinado ao reforço das seguintes dotações:” 
- LEI Nº 1462/2023: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e 
Cinquenta Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:” 
“Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 28 de 
agosto de 2023. 
Rogério Aparecido Bernardo 
Prefeito Municipal 

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