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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 74/2023 DE 17/11/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2023 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de
22/11/2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.000.00 (Doze
Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
203 - 3.3.90.30.00.00 33812 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
Total Suplementação: 12.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias,
conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
III da Lei Federal Nº 4.320/64.
Redução:
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
206 - 3.3.90.39.00.00 33812 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.000,00
Total Redução: 12.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 17
DIAS DE NOVEMBRO DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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