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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 75/2023 DE 17/11/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2023 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de
22/11/2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.065,78 (Sete
Mil Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Oito Centavos), destinado ao reforço
das seguintes dotações:
Suplementação:
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
203 - 3.3.90.30.00.00 31878 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
206 - 3.3.90.39.00.00 31812 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.032,89
208 - 4.4.90.52.00.00 31812 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.032,89
Total Suplementação: 7.065,78
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.3.2.1.01.0.1.01 - Remuneração de Depósitos Bancários –
Principal
31.812 2.065,78
1.7.2.9.99.0.1.01 - Projetos, Programas e Serviços para
Atendimento a Pessoa Idosa - Deliberação 015/2022 - CEDI/PR
31878 5.000,00
TOTAL 7.065,78
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 17
DIAS DE NOVEMBRO DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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