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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no exercício de 2023, no valor de R$ 7.065,78.
native_id1868

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Proposição transformada em lei — —
2023-11-21 Aguardando promulgação da lei — —
2023-11-20 Proposição aprovada E —
2023-11-20 Incluir na Ordem do Dia E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T19:45:02.778577-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 75/2023 DE 17/11/2023 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2023 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.065,78 (Sete 
Mil Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Oito Centavos), destinado ao reforço 
das seguintes dotações: 
Suplementação: 
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
203 - 3.3.90.30.00.00 31878 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 
206 - 3.3.90.39.00.00 31812 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
 1.032,89 
208 - 4.4.90.52.00.00 31812 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.032,89 
Total Suplementação: 7.065,78 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II 
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR 
1.3.2.1.01.0.1.01 - Remuneração de Depósitos Bancários – 
Principal 
31.812 2.065,78
1.7.2.9.99.0.1.01 - Projetos, Programas e Serviços para 
Atendimento a Pessoa Idosa - Deliberação 015/2022 - CEDI/PR
31878 5.000,00
TOTAL 7.065,78
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 17 
DIAS DE NOVEMBRO DE 2023. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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