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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaDispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social de Ângulo e dá outras providências.
native_id1871

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Proposição transformada em lei — —
2023-12-12 Aguardando promulgação da lei — —
2023-12-11 Proposição aprovada C —
2023-12-05 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2023-12-04 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-12-04 Aguardando 1º Turno de Votação P —
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:12:53.301491-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2023-12-04T20:24:38.743286-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 072/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a forma de amortização
do déficit técnico do Regime Próprio de
Previdência Social de Ângulo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A amortização do déficit técnico do
Regime Próprio de Previdência Social de Ângulo será amortizado através de
aportes financeiros anuais nos próximos 35 (trinta e cinco) anos, sendo que o
valor para o exercício de 2023 será de R$ 1.120.546,56 (trezentos e quarenta e
nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), conforme
autorizado pela Portaria nº 1467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência. Parágrafo Único. Os valores dos aportes anuais
são os previstos no ANEXO I, constantes da avaliação atuarial efetuada pela
empresa Actuary, referente a data base de 31/12/2022 e que serão revistos
anualmente por decreto, nos termos do artigo 54 da Portaria 1467/2022 MTP.
Art. 3º - Fica autorizado a abertura de crédito
adicional especial no orçamento para a contabilização das despesas relativas a
amortização do déficit técnico.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 16 de novembro de 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
31/12/2022 - - - R$ 22.540.554,78
2023 R$ 1.120.546,56 R$ 1.104.487,18 R$ 16.059,38 R$ 22.524.495,40
2024 R$ 1.170.568,44 R$ 1.103.700,27 R$ 66.868,17 R$ 22.457.627,24
2025 R$ 1.200.457,12 R$ 1.100.423,73 R$ 100.033,39 R$ 22.357.593,85
2026 R$ 1.252.990,83 R$ 1.095.522,10 R$ 157.468,74 R$ 22.200.125,12
2027 R$ 1.265.520,74 R$ 1.087.806,13 R$ 177.714,61 R$ 22.022.410,51
2028 R$ 1.278.050,65 R$ 1.079.098,11 R$ 198.952,54 R$ 21.823.457,97
2029 R$ 1.290.580,56 R$ 1.069.349,44 R$ 221.231,12 R$ 21.602.226,85
2030 R$ 1.303.110,47 R$ 1.058.509,12 R$ 244.601,35 R$ 21.357.625,50
2031 R$ 1.315.640,38 R$ 1.046.523,65 R$ 269.116,73 R$ 21.088.508,77
2032 R$ 1.328.170,28 R$ 1.033.336,93 R$ 294.833,36 R$ 20.793.675,41
2033 R$ 1.340.700,19 R$ 1.018.890,10 R$ 321.810,10 R$ 20.471.865,32
2034 R$ 1.353.230,10 R$ 1.003.121,40 R$ 350.108,70 R$ 20.121.756,62
2035 R$ 1.365.760,01 R$ 985.966,07 R$ 379.793,94 R$ 19.741.962,68
2036 R$ 1.378.289,92 R$ 967.356,17 R$ 410.933,75 R$ 19.331.028,93
2037 R$ 1.390.819,83 R$ 947.220,42 R$ 443.599,41 R$ 18.887.429,52
2038 R$ 1.403.349,73 R$ 925.484,05 R$ 477.865,69 R$ 18.409.563,84
2039 R$ 1.415.879,64 R$ 902.068,63 R$ 513.811,02 R$ 17.895.752,82
2040 R$ 1.428.409,55 R$ 876.891,89 R$ 551.517,66 R$ 17.344.235,16
2041 R$ 1.440.939,46 R$ 849.867,52 R$ 591.071,94 R$ 16.753.163,22
2042 R$ 1.453.469,37 R$ 820.905,00 R$ 632.564,37 R$ 16.120.598,85
2043 R$ 1.465.999,28 R$ 789.909,34 R$ 676.089,93 R$ 15.444.508,92
2044 R$ 1.478.529,19 R$ 756.780,94 R$ 721.748,25 R$ 14.722.760,67
2045 R$ 1.491.059,09 R$ 721.415,27 R$ 769.643,82 R$ 13.953.116,85
2046 R$ 1.503.589,00 R$ 683.702,73 R$ 819.886,28 R$ 13.133.230,57
2047 R$ 1.516.118,91 R$ 643.528,30 R$ 872.590,61 R$ 12.260.639,96
2048 R$ 1.528.648,82 R$ 600.771,36 R$ 927.877,46 R$ 11.332.762,50
2049 R$ 1.541.178,73 R$ 555.305,36 R$ 985.873,36 R$ 10.346.889,13
2050 R$ 1.553.708,64 R$ 506.997,57 R$ 1.046.711,07 R$ 9.300.178,07
2051 R$ 1.566.238,54 R$ 455.708,73 R$ 1.110.529,82 R$ 8.189.648,25
2052 R$ 1.578.768,45 R$ 401.292,76 R$ 1.177.475,69 R$ 7.012.172,56
2053 R$ 1.591.298,36 R$ 343.596,46 R$ 1.247.701,90 R$ 5.764.470,66
2054 R$ 1.603.828,27 R$ 282.459,06 R$ 1.321.369,21 R$ 4.443.101,45
2055 R$ 1.616.358,18 R$ 217.711,97 R$ 1.398.646,21 R$ 3.044.455,24
2056 R$ 1.628.888,09 R$ 149.178,31 R$ 1.479.709,78 R$ 1.564.745,47
2057 R$ 1.641.417,99 R$ 76.672,53 R$ 1.564.745,47 R$ 0,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O cálculo atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social de Ângulo apontou a existência de déficit técnico e aponta a
forma de regularização em 35 (trinta e cinco ) anos, através de aportes anuais ou
através de criação de alíquota complementar de amortização de déficit técnico,
incidente sobre a folha de pagamento, conforme previsto na pela Portaria nº
1467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência. Adotando sugestão do atuário estamos adotando a
primeira opção, através de aportes financeiros anuais.
Encaminhamos anexo cópia do cálculo atuarial
relativo a data base de 31/12/2022 elaborado pela empresa ACTUARY.
Diante do exposto, pedimos aos Nobres
Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Paço Municipal, aos 16 de novembro de 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br

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