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PROJETO DE LEI N. 80/2023
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei n. 1357/2022 que dispõe
sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, cria a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá
outras providências. 1
Art. 1º. Ficam alterados o caput, os incisos I e II e os parágrafos 1º e 2º do
artigo 4º da Lei n. 1357, de 11 de março de 2022, que passam a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 4º O Conselho é vinculado à estrutura da Secretaria que coordenará a
execução da Política Municipal dos Direitos do Idoso, e é formado por órgãos ou
entidades governamentais e não governamentais, com representação paritária
entre o poder público municipal e sociedade civil, composta por membros titulares
e respectivos suplentes das representações:
I – Por 03 (três) representantes das Secretarias Municipais que têm atribuições na
consecução da Política Municipal da Pessoa Idosa;
II - Por 03 (três) representantes de entidades não governamentais, representantes
da sociedade civil e religiosas e/ou Entidades Organizadas, atuantes no campo da
promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso.
§1º. Cada membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso terá um suplente.
§2º. Os membros representantes das instituições governamentais do Conselho
Municipal de Direitos do Idoso e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo
Prefeito Municipal”.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 24 de novembro de 2023.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
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