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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 84/2023 DE 04/12/2023
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2023 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de
22/11/2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 0,12 (Doze
Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ÂNGULO
135 - 3.3.90.30.00.00 33024 MATERIAL DE CONSUMO 0,12
Total Suplementação: 0,12
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias,
conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
III da Lei Federal Nº 4.320/64.
Redução:
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.001 GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.08.122.0010.2.025 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
174 - 3.3.90.30.00.00 33024 MATERIAL DE CONSUMO 0,12
Total Redução: 0,12
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 04
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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