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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar com vista a atender as atividades do Legislativo Municipal, através de Transposição de Dotações e Transferência de Categoria Econômica, no valor de R$ 95.000,00.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Proposição transformada em lei — —
2023-12-12 Aguardando promulgação da lei — —
2023-12-11 Proposição aprovada E Aprovado por unanimidade.
2023-12-11 Incluir na Ordem do Dia E Com pedido de regime de urgência do Prefeito Municipal.
2023-12-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:50:26.394849-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 86/2023 DE 04/12/2022 
Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional 
Suplementar com vista a atender as atividades do 
Legislativo Municipal, através de Transposição de 
Dotações e Transferência de Categoria Econômica 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1406/2022 de 
22/11/2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 95.000,00 
(Noventa e Cinco Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 
Suplementação: 
01.000.00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.001.00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.001.01.031.0001.2.001. Manutenção da Câmara Municipal 
31.90.11.00.00 01001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL 90.000,00
31.90.13.00.00 01001 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 5.000,00
Total Suplementação: 95.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, 
conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 
III da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Redução: 
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
05.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
05.004.04.122.0002.2.013 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
62 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 95.000,00 
Total Redução: 95.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 04 
DIAS DE MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal

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