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materia nº 88/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento para 2023, Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para 2023 e Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025 do Municio de Angulo – Pr.
native_id1888

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Proposição transformada em lei — —
2023-12-12 Aguardando promulgação da lei — —
2023-12-11 Proposição aprovada E Aprovado por unanimidade.
2023-12-11 Incluir na Ordem do Dia E Com pedido de regime de urgência do Prefeito Municipal.
2023-12-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:50:26.747466-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 88/2023 DE 07/12/2023 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Credito Adicional Especial no Orçamento para 
2023, Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para 
2023 e Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos 
2022-2025 do Municio de Angulo – Pr. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado 
a alterar a Lei Municipal Nº. 1349/2021, referente Plano Plurianual de 
Investimentos (2022-2025), incluir valores na Ação - 1031 AMPLIAÇÃO DA 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado 
a alterar a Lei Municipal Nº. 1372/2022, referente a Lei de Diretrizes 
Orçamentarias para o exercício de 2023, incluir valores na Ação – 1031 
AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento 
vigente, Lei Municipal Nº Lei Municipal Nº 1406/2022 de 22/11/2022, no valor de 
R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) para AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA 
DE SAÚDE – UBS. 
Suplementação: 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.301.0009.1.031 AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS. 
4.4.90.51.00.00 33500 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00
 Total Suplementação: 25.000,00 
Art. 4º - Para atender o disposto no Artigo 3º desta 
Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, 
conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 
III da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Redução: 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
ÂNGULO 
140 - 4.4.90.52.00.00 03500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00 
Total Redução: 25.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO 2023. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO 
Prefeito Municipal 

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